sábado, outubro 25

Dançando no Escuro

Tem coisa que a gente ver e que parece que não tem nada a ver com a gente. E às vezes nem tem mesmo. Mas outras vezes, não é bem assim.  Hoje vi uma notícia da TV, dando conta da impossibilidade, deliberada, de cegos prestarem concurso para juíz no Maranhão. A notícia era apresentada como um preconceito do Tribunal de Justiça contra os portadores de deficiência visual ( para ficar no politicamente correto e (principalmente) não repetir o mesmo termo no mesmo parágrafo, como recomenda as normas do bem escrever, já que estou me lixando para este PC). 

Mas será que se trata mesmo de preconceito? Nas normas do concurso era deixado claro que as provas não poderiam ser apresentadas em braille ou ter o tamanho das letras ampliadas. O presidente do Tribunal não gravou declarações, mas distribuiu nota afirmando que um juiz precisa de o máximo de acuidade visual para decidir sobre as suas sentenças e demais atos. Mas será que precisa mesmo?

Essas perguntas não foram respondidas pela matéria. Jogou o fato com preconceito e estamos conversados, vocês que se virem se tiver outra história para contar. Eu, que me lembre, nunca ouvi falar de juiz cego. Se o profissional tivesse prestando concurso para outra profissão como motorista, piloto de avião, policial, carteiro certamente que ninguém iria pedir uma prova em braille. Sería isso discriminação?

E o que eu tenho a ver com isso? Se a moda pega, daqui a pouco vai se abrir mão da qualidade dos serviços em favor do politicamente correto.  Quero ver seleção de volei escalando anão em atenção a uma liminar concedida pelo Judiciário. Afinal, todos somos iguais perante a lei. Ou não?

3 comentários:

Anônimo disse...

Como é que dizem? Tratar desigualmente os desiguais. Ou é tratar igualmente os iguais? Ou igualmente os deiguais? Essa expressão sempre me confunde!

Daniel Aderaldo disse...

Mas e a justiça, ela não é cega?

Julio Sonsol disse...

A justiça deveria ser cega si, no sentido de não diferenciar as partes pelas aparências (daãããã!!!). Mas os operadores do direito, também? Então deveria ter cota de advogados cegos também?